Textos relacionados com os 'posts' do Ponte da Pedra

dezembro 14, 2007

Feromonas

A investigação do ser humano provou que ele comunica sexualmente com outro ser humano de uma forma inconsciente, libertando para isso uma substância química que terá por objectivo cativar o sexo oposto. Esta substância química, que existe tanto nos homens como nos animais, é denominada de feromona.
As feromonas não são mais do que sinais químicos que permitem a membros de uma mesma espécie comunicarem entre si. Estes mecanismos a que o homem não liga importância, são moléculas transportadas pelo ar tais como os odores e detectadas pelo nariz, ou mais propriamente pelo Órgão Vomeronasal (OVN). No entanto, não poderemos comparar as feromonas com os odores, visto que estes sinais químicos são inodoros e por isso actuam a um nível inconsciente, ao contrário dos odores.
Esta substância está presente no suor, e actua nos seres humanos alterando os seus comportamentos. Alguns cientistas descobriram que todos os seres humanos escolhem para seu par alguém com um sistema imunológico o mais diferente possível do seu. Um estudo realizado, em que algumas mulheres cheiraram camisolas impregnadas de suores de homens, concluiu que as mulheres preferiam os cheiros dos homens imunitariamente diferentes, dizendo que lhes faziam lembrar antigos namorados ou o actual companheiro, e por outro lado gostavam das camisolas dos homens com sistemas imunológicos parecidos com os seus, dizendo que lhes fazia lembrar os seus pais ou irmãos.
Uma coisa é certa, as feromonas actuam no ser humano de um modo inconsciente, alterando a sua maior ou menor atracção por outro ser.
Com base nisso e devido ao facto de as feromonas poderem ser criadas artificialmente, empresas fabricantes de perfumes e t-shirts desenvolveram estes produtos impregnando-os de feromonas. É discutível se estes produtos, que estão à venda em muitos sítios inclusivamente na Internet, poderão ter efeitos noutras pessoas, porque como foi dito atrás os seres humanos são sensíveis a parâmetros de inteligência e a factores culturais.
Existem no entanto várias formas de abordar o assunto, e qualquer uma delas é justificada. Para uns as t-shirts e os perfumes poderão ter efeito, não por conterem feromonas, mas pela auto-estima adquirida pela pessoa que usa esses produtos, que aumenta significativamente, por julgar que está irresistível, e isso sim pode ajudar na atracção sexual. Para outros é tudo uma questão de ficção, visto que uma pessoa ao usar esses produtos fica diferente com a ideia de que isso mudou a sua vida.
Não sabemos ainda se a comunicação química é significativa entre os seres humanos, mas podemos afirmar que as feromonas influenciam o nosso comportamento, alterando de uma forma ou de outra as sensações do homem. No entanto, podemos verificar que as feromonas desempenham um papel muito importante no desencadear de estímulos que podem levar a uma atracção sexual.

novembro 29, 2007

O rio Cértoma

O rio Cértima, sub-afluente do rio Vouga; nasce na Serra do Buçaco, ligeiramente a Sul da Cruz Alta, a uma altitude de 380m e percorre uma distância de aproximadamente 43km, na direcção geral Sul-Norte, atravessando quatro concelhos: Mealhada, Anadia, Oliveira do Bairro e Águeda, até desaguar no Rio Águeda, nas imediações da ponte de Requeixo, não sem antes atravessar a Pateira de Fermentelos.
Os seus principais afluentes da margem direita são: Rio da Serra da Cabria (que desagua nas imediações de Avelãs de Caminho) e o Rio da Serra, propriamente dito, (que desagua perto de Mogofores; os afluentes da margem esquerda são: o Rio Levira (que desagua junto a Perrães), a Ribª da Lendiosa que se vai juntar à Ribª de Canelo e o Rio da Ponte (que vai desaguar nas imediações de Vimieira), contribuindo para o engrossamento do Cértima.
O nome do rio (designado de Cértoma até Avelãs de Caminho) é de origem celta.
No entanto, existe uma lenda que conta que um dia, quando a rainha Santa Isabel se dirigia a Santiago de Compostela em peregrinação, ao passar por estas paragens sentiu sede e pediu água aos seus vassalos. Estes logo correram ao rio, provaram a água e, ao voltarem com uma vasilha cheia, preveniram a rainha de que a água não era boa. Contudo a rainha bebeu dela e, não tendo gostado, no fim terá dito "Certo má" (Cértoma).

novembro 22, 2007

Alferrarede e não Anadia














Uma pequena investigação fez-me concluir que o filho do 7º Conde de Anadia é apenas o 2º Conde de Alferrarede, pelo que o título da notícia está manifestamente inadequado, se bem que seja muito mais impressivo o título Anadia.

outubro 22, 2007

Notícia de jornal








Caves Valdarcos falida vai vender património
2007-10-05 Jornal de Notícias Tãnia Moita
A Caves Valdarcos, empresa que labora em Anadia desde 1926, produzindo e comercializando vinhos, espumantes e licores com a marca homónima, vai mesmo avançar para a insolvência. Esta foi a proposta apresentada ontem, no tribunal de Anadia, pelo liquidatário judicial, Fernando da Silva e Sousa, e aceite pela Assembleia de Credores. A antiga gerência ainda referiu acreditar na viabilização da empresa, encerrada desde Março, mas não se opôs à deliberação da maioria de avançar já para a venda de todo o património da empresa, inclusive de activos, existências, créditos sobre clientes e direitos das marcas que comercializa. Com uma dívida global de 1,2 milhões de euros, incluindo as indemnizações aos cerca de 20 trabalhadores da empresa, alguns dos quais com mais de 10 anos de casa, o liquidatário judicial considerou não haver condições para a apresentação de um plano de insolvência, que pressuporia a recuperação da empresa. Propôs antes a venda, em carta fechada e depois da avaliação de um perito, de tudo o que pertence à Caves Valdarcos, incluindo no património alguns dos bens que haviam sido vendidos pela antiga gerência antes do pedido de falência, em Março deste ano. Nomeadamente, a antiga gerência aceitou a resolução do contrato de cessão graciosa do edifício onde está instalada a empresa a uma terceira, com gerentes comuns à Caves Valdarcos. Também a venda do parque automóvel da empresa, em Janeiro, por cerca de 45 mil euros, alegadamente com o intuito de evitar a apreensão dos veículos, poderá ser anulada. O liquidatário judicial defendeu a entrega de um valor compensatório mínimo de 15 mil euros à massa insolvente, mas a antiga gerência fez saber que se o valor definido pela Comissão de Credores for superior, optará pela resolução do contrato de venda. Maior discussão suscitou a questão levantada pelo advogado dos trabalhadores acerca da eventual venda de equipamento e maquinaria da empresa no valor de 202 mil euros antes do pedido de falência. O advogado da Caves Valdarcos negou a transacção, afirmando que, a haver documentação, só poderia ser falsa. E protestou contra o que considerou "suspeitas infundadas" sobre a insolvente. A juíza acabou por intervir e referiu que a questão, a ser levantada, seria para outra instância.

Urbano & Seabra, Lda. - O fim da história?

1.o JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ANADIA
Anúncio n.o 4226/2007
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo n.o 648/07.2TBAND
Insolvente—Caves Valdarcos, L.da, e outro(s).
Presidente da comissão de credores—Banco Comercial Português, S. A., e outro(s).
No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, no dia 23 de Maio de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Caves Valdarcos, L.da, número de identificação fiscal 500293759, com sede na Malaposta, 3780 Anadia.
É administrador do devedor Armando Adriano Ferreira Pereira, número de identificação fiscal 168003031, com domicílio em Cruzeiro, Alféloas, 3780 Anadia.
Para administrador da insolvência é nomeado António Moreira Bonifácio, com domicílio no Edifício Ordem IV-R, rés-do-chão, piso 4 C, apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.o 1 do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 23 de Julho de 2007, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.o 6 do artigo 72.o do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.o do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.o e 42.o do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.o 6 do artigo 72.o do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.o do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.o e 42.o do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.o do Código de Processo Civil (n.o 2 do artigo 25.o do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.o 1 do artigo 9.o do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.o dia útil seguinte.
Informação — Plano de insolvência
Pode ser aprovado plano de insolvência com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.o do CIRE).
Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do juiz (artigo 193.o do CIRE).
5 de Setembro de 2007.—A Juíza de Direito, Maria de Fátima
Cerveira da Cunha Lopes Furtado.—O Oficial de Justiça, Maria Gilberta Campos Vieira da Silva.

abril 13, 2007

D. Maria II

D. Maria II
Contava apenas 7 anos, quando seu pai, D. Pedro IV, abdicou do trono de Portugal em seu favor, em Abril de 1826.
Devia casar, logo que tivesse idade, com o tio, D. Miguel, nomeado regente e lugar-tenente do reino, o que foi aceite pelo Infante, em Julho de 1826, assumindo a regência, ao chegar a Lisboa, em Janeiro de 1828, após ter jurado fidelidade à rainha e à Carta Constitucional.
D. Maria foi enviada para a Europa em Julho de 1828, para defender os seus direitos ao trono, tendo ficado a residir em Londres, e a partir de 1831 em França.
Só em 24 de Setembro de 1834, com o fim da Guerra Civil, tendo quinze anos de idade, assumiu o governo do País.
Casou em 1835 com Augusto de Leuchtenberg, filho de Eugénio de Beauharnais, e neto da Imperatriz Josefina, primeira mulher de Napoleão Bonaparte, irmão mais velho da segunda mulher de D. Pedro IV, mas que morreu logo em Março desse ano.
Neste ano pôs-se à venda todos os bens de raiz nacionais, pertencentes à Igreja Patriarcal, às Casas das Rainhas e do Infantado, das corporações religiosas já extintas e das capelas reais.
D. Maria casou segunda vez com Fernando de Saxe-Coburgo-Gotha, irmão do rei dos Belgas, Leopoldo I, e primo do marido da rainha Vitória da Inglaterra, o príncipe Alberto. O casamento realizou-se em 9 de Abril de 1836.
Durante o seu curto reinado, passado num dos mais conturbados períodos da nossa história, o das lutas entre liberais e absolutistas, vários acontecimentos históricos se passaram: a Guerra Civil, a revolução de Setembro, a Belenzada, Revolta dos Marechais, a Maria da Fonte, a Patuleia.
Sucedeu-lhe o seu filho mais velho, D. Pedro V.

Ficha genealógica:
D. Maria II nasceu no Rio de Janeiro, no Palácio de S. Cristóvão, a 4 de Abril de 1819, recebendo o nome de Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isidora Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga. Morreu no Palácio das Necessidades, a 15 de Novembro de 1853, em consequência de parto.
Casou em primeiras núpcias com D. Augusto de Leuchtenberg, nascido em Munique a 9 de Dezembro de 1810, tendo morrido em Lisboa a 28 de Março de 1835, duque e príncipe de Leuchtenberg e de Santa Cruz, filho de Eugénio de Beauharnais, então vice-rei de Itália, e da princesa Augusta Amélia, filha de Maximiliano José I da Baviera. Não tendo havido descendência.
Voltou a casar em Lisboa, a 9 de Abril de 1836, com D. Fernando Augusto, nascido em Coburgo a 29 de Outubro de 1816, e falecido em Lisboa, a 15 de Dezembro de 1885, filho de Fernando Augusto, príncipe e duque de Saxe Coburgo Gotha e de sua mulher Maria Antonieta Gabriela, princesa de Koari.
Do casamento nasceram:
1.
D. Pedro V , que sucedeu no trono;
2.
D. Luís, duque do Porto, que em 1861 sucedeu a seu irmão;
3. D. Maria. Nasceu em Lisboa, no Palácio das Necessidades, a 4 de Outubro de 1840, tendo falecido no mesmo dia;
4. D. João. Nasceu em Lisboa, no Palácio das Necessidades, a 16 de Março de 1842, e faleceu no Palácio de Belém em 27 de Dezembro de 1861. Era Duque de Beja e de Saxe Coburgo Gotha;
5. D. Maria Ana. Nasceu no Palácio das Necessidades, a 21 de Agosto de 1843, e faleceu em Dresda, a 5 de Fevereiro de 1884. Casou em Lisboa, a 11 de Maio de 1859, com Frederico Augusto (1832-1904) que foi rei da Saxónia, com o nome de Jorge III. Com descendência;
6. D. Antónia. Nasceu em Lisboa, no Palácio das Necessidades, a 17 de Fevereiro de 1845, e morreu em Sigmarinen, a 27 de Dezembro de 1913. Casou em Lisboa, a 12 de Setembro de 1861, com Leopoldo Estevão Carlos (1835-1905), príincipe de Hohenzollern. Com descendência;
7. D. Fernando. Nasceu em Lisboa, no Palácio de Belém, em 23 de Julho de 1846, e faleceu no Palácio das Necessidades, a 6 de Novembro de 1861, estando sepultado no Panteão Real de S. Vicente de Fora.
8. D. Augusto. Nasceu em Lisboa, no Palácio das Necessidades, a 4 de Novembro de 1847, e faleceu no mesmo local a 26 de Setembro de 1889.Está sepultado no Panteão Real de S. Vicente de Fora. Foi duque de Caminha e de Saxe Coburgo Gotha;
9. D. Leopoldo. Nasceu em Lisboa, no Palácio das Necessidades, a 7 de Maio de 1849, tendo falecido no mesmo dia;
10. D. Maria. Nasceu no Palácio das Necessidades, em 3 de Fevereiro de 1851, e morreu no mesmo dia.
11. D. Eugénio. Nasceu no palácio das Necessidades, a 15 de Novembro de 1853, e faleceu no mesmo dia.

Fontes: Joel Serrão (dir.) Pequeno Dicionário de História de Portugal, Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1976
Joaquim Veríssimo Serrão História de Portugal, Volume VII: A Instauração do Liberalismo (1807-1832), e História de Portugal, Volume VIII: Do Mindelo à Regeneração (1832-1851) Lisboa, Verbo, 1984 e 1986

março 08, 2007

Tintin

Portugueses nas aventuras de Tintin

Portugal marca presença na obra de Tintin. O nosso mais ilustre representante os livros de Tintin é, indiscutivelmente, o lisboeta Oliveira da Figueira, vendedor nato e “fala barato” que Hergé integrou em três álbuns (em “Os Charutos do Faraó”, “Tintin no País do Ouro Negro” e “Carvão no Porão”).
Oliveira da Figueira, que se estreia nos álbuns de Tintin em “Os Charutos do Faraó” e que chega a salvar Tintin em apuros na aventura “Carvão no Porão” (oferecendo não somente a Tintin mas a também a Haddock os disfarces que lhes permitirão sair da cidade e ir ao encontro do Emir Bem Kalish Ezab), é um comerciante conhecido por vender tudo e mais alguma coisa, designadamente, objectos inúteis ou não necessários para os seus compradores. Os seus dotes de persuasão são tais que nem as “vítimas/clientes” notam, Tintin, incluído! Basta olhar para esta prancha extraída de um álbum editado em língua espanhola: “Felizmente não me deixei ir na conversa dele. A tipos como este, acaba-se, sempre por comprar uma data de coisas inúteis”.
Na verdade, sempre apetrechado com tecnologia para vendas, Oliveira de Figueira até no deserto venderia areia!!


Hospitaleiro, Oliveira da Figueira logo que reconhece Tintin afirma que é preciso celebrar o acontecimento e serve “um copo de vinho de Portugal, do sol do meu país”, nas suas próprias palavras.
Oliveira da Figueira é ainda um óptimo contador de histórias, aspecto que se revelará decisivo para Tintin lograr entrar na casa do professor Smith (que não é outro senão o Dr. Müller, vilão de “A Ilha Negra”) enquanto Oliveira da Figueira delicia os presentes com a narrativa de uma tragédia inventada in loco sobre o seu pseudo irmão que gostava de caracóis.

Portugal surge ainda na rota de Tintin através de um professor de Física da Universidade de Coimbra de seu nome Pedro João dos Santos (mencionado em “A Estrela Misteriosa” como membro da expedição científica composta por eminentes sábios europeus parta a exploração de um aerólito nos mares árcticos). Outra referência portuguesa em Tintin é o jornal “Diário de Lisboa” (entretanto extinto), cujo representante (in “Tintin no Congo”) procura, ainda que sem êxito, disputar o jovem repórter à tutela do “Vingtième Siècle”.
(http://www.c7nema.ws/bd97/modules.php?name=Sections&op=printpage&artid=37)

fevereiro 07, 2007

O pote aqui tão perto









O pote com as moedas de ouro deve estar aqui muito perto, ou de um lado ou do outro.